O que Muda com o Decreto 57.789/2024?

A partir de outubro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Sul passarão a ter Inscrição Estadual (IE), o que representa uma mudança significativa no regime tributário desses empreendedores. O Decreto 57.789/2024, publicado em setembro, no diário oficial da união, trouxe diversas modificações no Regulamento do ICMS, impactando especialmente os MEIs optantes pelo SIMEI.
O que diz o Decreto 57.789/2024?
O novo decreto inclui os MEIs no estado que possuem atividades comerciais e industriais. Para esses a Inscrição Estadual será gerada automaticamente pela Receita Estadual, e os números estarão disponíveis para consulta ainda em setembro, com vigência a partir de 1º de outubro. Com a IE, os MEIs poderão expandir suas operações para fora do estado, especialmente em marketplaces.
Como a Mudança Afeta o MEI?
Apesar da inclusão da Inscrição Estadual, o decreto não impõe novas obrigações tributárias aos MEIs. Eles continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a documentação fiscal habitual. Com a nova inscrição, as notas fiscais de venda terão que ter a IE incluída . Isso vale tanto para as notas de venda emitidas pelo MEI quanto para as notas fiscais de compra recebidas.
Novos Desafios e Oportunidades:
A regulamentação do ICMS e a inclusão da Inscrição Estadual também oferecem aos MEIs uma fiscalização mais precisa, com o cruzamento de dados fiscais, visando uma maior conformidade tributária. Além disso, o decreto visa modernizar o ambiente de negócios, fortalecendo a concorrência e facilitando a regularização de empreendedores. No dia 1º de outubro, a Receita Estadual lançará o Portal do MEI, uma plataforma que reunirá informações sobre a gestão empresarial, incluindo o histórico de documentos fiscais emitidos.
Como o MEI Pode se Adaptar às Novas Regras?
Os MEIs têm até outubro para se familiarizarem com as novas exigências. A adaptação inclui o uso da Inscrição Estadual nas notas fiscais e o conhecimento das novas funcionalidades.
Soluções para Facilitar a Vida do MEI:
A HPR Informática está pronta para ajudar os MEIs a se adaptarem a essa nova realidade. Com um sistema de gestão completo, que inclui a emissão de NF-e e NFC-e, a HPR oferece uma solução prática
Até recentemente, MEIs sem inscrição estadual no estado não podiam emitir cupom fiscal eletrônico, somente nfe através do site do sefaz . Agora, com essa nova possibilidade, a HPR tem o módulo perfeito para você integrar ao seu negócio e começar a emitir suas notas fiscais de forma facilitada, sem complicações. Emita de forma fácil tanto a NFC-e , a nota fiscal de consumidor eletrônica , para pessoas físicas, quanto a NFE , para pessoas jurídicas, atraves de um único lugar, facilitando sua rotina como empreendedor. Sendo assim você também tem muitas vantagens , vamos citar 4 delas :
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- Gestão completa do seu negócio, desde controle de estoque até financeiro.
- Atendimento às novas regras fiscais, garantindo que você esteja sempre em conformidade com a legislação.
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